DONA DE CASA PODE CONTRIBUIR PARA O INSS?

Maria Aparecida trabalhou por 13 anos de carteira assinada e depois decidiu se dedicar exclusivamente aos filhos. Pediu demissão do emprego e ficou cuidando de casa e das crianças, mas, mesmo assim, nunca deixou de recolher o INSS, justamente para não perder direitos como auxílio-doença, licença-maternidade e até tempo para aposentadoria. Ela conta que hoje já está aposentada e que a decisão de continuar contribuindo para a previdência, mesmo sem trabalho remunerado, fez toda a diferença.

Contribuir para o INSS, mesmo sem estar trabalhando, é um direito de qualquer cidadão. Dessa forma, estudantes, desempregados e donas de casa podem continuar a usufruir dos benefícios previdenciários oferecidos pelo governo.

“A situação de cada cidadão é única, mas, como regra geral, o ideal seria a dona de casa começar a contribuir o mais rápido possível, a fim de assegurar o implemento das condições para a concessão de benefícios do INSS”.


É importante lembrar que os benefícios do INSS previstos e estabelecidos pela Previdência Social são:

Aposentadoria (comum ou por invalidez);

Auxílio-doença;

Salário-família;

Salário-maternidade;

Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.


Duas das principais formas de fazer a contribuição ao INSS são:

01° Recolhimento pela guia da Previdência Social:

 Como funciona?

Percentual de 20% de alíquota deve ser pago por contribuintes individuais que desejam aposentadoria por tempo de contribuição.

percentual de 11% é para aqueles que não tem relação de emprego com pessoa jurídica, porém não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Vale lembrar que o percentual de 5% pode ser pago pelas famílias de baixa renda. Ficou com dúvida? Clicando aqui, você poderá falar diretamente com a assistente social Lourdes para quaisquer esclarecimentos.


02° Recolhimento via MEI como microempreendedor individual:

Se exerce alguma atividade extra. São os casos de revendedores de cosméticos, Uber, costureiras, manicures ou prestadores de algum outro tipo de serviço.

Pessoas que trabalham por conta própria precisam contribuir com o órgão através do pagamento de boletos. Os microempreendedores individuais (MEI) realizam o pagamento e tem direito aos benefícios do INSS através do DAS.


Os valores do recolhimento são feitos mediante ao valor do salário mínimo do ano em exercício. Exemplo: se você é dona de casa e está cadastrada no CadÚnico como baixa renda, sua contribuição pela guia da Previdência Social será de 5% sobre o salário mínimo. Agora, no caso de quem é microempreendedor individual (MEI), sua contribuição não é feita pela guia da Previdência Social e sim pelos boletos DASN-SIMEI.

Quer começar a contribuir com o INSS e não sabe como?

Clique no botão do WhatsApp e você receberá todas as orientações e caso queira poderá agendar uma visita com a assistente social Lourdes.