SOU MEI “MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL” TENHO QUE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?

Todo MEI que funcionou pelo menos um dia em 2022 é obrigado a fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI). O prazo dessa declaração é um pouco maior e vai até o dia 31 de maio. Nela, você deve informar os valores totais de venda e prestações de serviços que fez no ano anterior, mesmo que ainda não tenha recebido esses valores. Essa declaração é obrigatória, ainda que a sua empresa não tenha tido faturamento ou não tenha realizado nenhuma operação durante o ano.


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Caso a sua declaração extrapole o limite permitido de faturamento, fixado em R$ 81 mil, isso significa que é hora de deixar de ser MEI. Neste caso, o seu negócio pode ser enquadrado como microempresa e você usará uma outra ferramenta: a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).


O que acontece se eu entregar a declaração com atraso?

Ao entregar a declaração em atraso, você pode sofrer uma multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total declarado, sendo o mínimo de R$ 50. O boleto é gerado automaticamente após a entrega da declaração atrasada e pode ser impresso junto com o recibo de entrega da DASN-SIMEI.


Este conteúdo leva em consideração as regras de declaração de 2022, já que as orientações para 2023 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal.


Ainda ficou com dúvida e não sabe como fazer sua declaração de Imposto de Renda como MEI entre em contato com a consultora e assistente social Lourdes Clicando Aqui.


Todos créditos a: Erika Paixão – Content Writer no Nubank