Todo MEI que funcionou pelo menos um dia em 2022 é obrigado a fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI). O prazo dessa declaração é um pouco maior e vai até o dia 31 de maio. Nela, você deve informar os valores totais de venda e prestações de serviços que fez no ano anterior, mesmo que ainda não tenha recebido esses valores. Essa declaração é obrigatória, ainda que a sua empresa não tenha tido faturamento ou não tenha realizado nenhuma operação durante o ano.
Caso a sua declaração extrapole o limite permitido de faturamento, fixado em R$ 81 mil, isso significa que é hora de deixar de ser MEI. Neste caso, o seu negócio pode ser enquadrado como microempresa e você usará uma outra ferramenta: a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).
Todos créditos a: Erika Paixão – Content Writer no Nubank